quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ESTORNO DE COMISSÃO POR CANCELAMENTO DO CLIENTE É ILEGAL

Processo:
RR 1081009420075050016 108100-94.2007.5.05.0016

Relator(a):
Horácio Raymundo de Senna Pires

Julgamento:
25/05/2011

Órgão Julgador:
3ª Turma

Publicação:
DEJT 03/06/2011


Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. ESTORNO. CANCELAMENTO DE VENDAS.
O estorno de comissão somente é possível na hipótese de insolvência do comprador conforme artigo 7º da Lei 3.207/57. Por ser medida prejudicial ao empregado, não é cabível interpretação extensiva para contemplar a hipótese de cancelamento de vendas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido .

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