Processo:
RR 1081009420075050016 108100-94.2007.5.05.0016
Relator(a):
Horácio Raymundo de Senna Pires
Julgamento:
25/05/2011
Órgão Julgador:
3ª Turma
Publicação:
DEJT 03/06/2011
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. ESTORNO. CANCELAMENTO DE VENDAS.
O estorno de comissão somente é possível na hipótese de insolvência do comprador conforme artigo 7º da Lei 3.207/57. Por ser medida prejudicial ao empregado, não é cabível interpretação extensiva para contemplar a hipótese de cancelamento de vendas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido .
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